O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como Lei do Mandante. A publicação ocorreu na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União, com data retroativa à última sexta-feira.
O texto altera o artigo 42-A da Lei Pelé, onde é falado sobre a comercialização dos direitos de transmissão das partidas. A nova lei, determina que o time que joga em casa tenha o direito de negociar de forma isolada a transmissão da partida.
Antes, o chamado “direito de arena” era distribuído entre o clube mandante e o visitante, com a empresa interessada negociando com ambas as partes para transmitir o jogo.
Ainda no mesmo texto aprovado, Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibirem as marcas das emissoras e de programas nos uniformes dos clubes.
O Congresso agora, vai analisar o veto de Bolsonaro em uma sessão ainda sem data definida. Deputados e senadores podem manter ou derrubar o veto. Se o veto for derrubado, o trecho barrado pelo presidente entrará em vigor conforme o texto aprovado anteriormente.
As regras do PL não se aplicam aos contratos em vigor, que valem até 2024.
A divisão de 5% dos valores arrecadados com a exploração dos direitos de transmissão apenas entre jogadores das duas equipes envolvidas também foi mantida.
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